quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

RESULTADO DE NOVAS ENQUETES


Novas enquetes tornam públicas as posições dos interessados sobre os rumos do judô, vejam os resultados.

"Se todos se unissem no final das eleições da CBJ você se sentiria": decepcionado, 37% (13 votos); Feliz, 34% (12 votos); tranquilo, 25% (9 votos); traído 2% (1 voto). Total 35 votos.

"Para trazer de volta as academias não filiadas você": reduziria radicalmente todas as taxas, 34% (12 votos); regionalizaria o judô, 31% (11 votos); reconheceria os graus e faixas já existentes, 20% (7 votos); produziria eventos importantes para atraí-las, 14% (5 votos). Total 35 votos.

Segue até amanhã a pesquisa: "O novo presidente da FMJ será"?

Breve duas matérias das mais polêmicas prometem esquentar o tempo no judô mineiro. Aguardem. Após o carnaval.

Domingos de Souza Nogueira Neto
Vice-Presidente da FMJ

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

EM BREVE - DUAS ENQUETES POLÊMICAS PARA O JUDÔ MINEIRO - BOMBA - AGUARDEM - DEPOIS DO CARNAVAL


o que voce acharia se ......

CONCLUÍDAS AS DUAS PRIMEIRAS PESQUISAS DE OPINIÃO DO BLOG


Dando curso a filosofia democrática deste espaço estamos divulgando os primeiros resultados de nossas enquetes, acompanhem:

Na pergunta, "para Presidente da Federação Mineira de Judô voce votaria em: Médio, Zuca ou Marcos Távora"? Os leitores responderam: Zuca (66%) com 40 votos; Médio (26%) com 16 votos; Marcos Távora (06%) com 4 votos. Votaram 60 pessoas.

Na pergunta "o que voces esperam da nova gestão da FMJ"? Os leitores responderam: A reunificação do Judô Mineiro (48%), com 21 votos; mais respeito aos associados (39%) com 17 votos; A volta das Ligas (25%) com 11 votos; mais participação dos associados (16%) com 07 votos. Votaram 43 leitores.

Seguem com grande participação as pesquisas: "Para trazer as academias não filiadas você"? e "Se todos se unissem no final das eleições da CBJ você se sentiria"? Logo apresentaremos outras enquetes.

Segundo técnicos em pesquisa consultados a pesquisa é significativa, considerado o pequeno contingente de filiados a FMJ e a duração de apenas 6 dias. Mas que a modalidade tende a crescer em participação com o tempo de esposição do blog.

DOMINGOS DE SOUZA NOGUEIRA NETO
Vice-Presidente da FMJ

LUCIANO CORREA É PRATA NA COPA DO MUNDO DE BUDAPESTE

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ASSEMBLÉIA TRANSCORRE SEM SOBRESSALTOS


A Assembléia Geral Extraordinária da Federação Mineira de Judô, aprovou neste sábado Comissão Eleitoral formada pelos advogados Nédio, que presidirá os trabalhos, Domingos e Ramon, para conduzirem o processo até a sucessão.

No mesmo evento, por razões de economia e celeridade, foi debatido e aprovado o Regimento Eleitoral que junto ao Estatuto regerá a Assembléia Eleitoral prevista para 28 de de março de 2009. E aprovada a lista das filiadas em condições de voto em 2009.

A Assembléia foi presidida pelo advogado Carlos Henrique Martins, que se manifestou ao final reafirmando o êxito do processo e a ampla participação nos debates.

Segue o texto do Regimento Eleitoral:

"REGIMENTO ELEITORAL DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE JUDÔ

Institui as normas que regerão o pleito eletivo da Federação Mineira de Judô para eleição dos membros dos Poderes da entidade para o mandato de quatro anos que se iniciará no ano de 2009

A Comissão Eleitoral da Federação Mineira de Judô, no uso das atribuições que lhe faculta o art. 23 do Estatuto e filiados presentes RESOLVEM:

Capítulo I
Das Disposições Iniciais


Art. 1° - Fica instituído este Regimento Eleitoral pelo qual se regerá o pleito eletivo da Federação Mineira de Judô para a escolha do Presidente e Vice-Presidentes e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o mandato de 2009 a 2013.

Art. 2° - Este Regimento Eleitoral se destina a estabelecer diretrizes para todo o pleito eletivo da Federação Mineira de Judô, compreendendo ainda a inscrição de chapas, condição de exercício de voto de Filiadas, prazos e procedimentos da Assembléia Geral Ordinária Eletiva.

Art. 3° - Sem prejuízo do que for previsto no Estatuto da entidade, as dúvidas ou divergências surgidas da interpretação deste Regimento Eleitoral serão resolvidas pela Assembléia Geral Ordinária Eletiva, antes da realização da votação no pleito, na forma como for estabelecido por este Regimento Eleitoral.

Art. 4° - A eleição será realizada no dia 28 de março de 2009, às 09:00 em primeira chamada, quando deverão estar presentes, metade mais uma das Filiadas com direito a voto, e às 09:30, em segunda e última chamada, com qualquer número de Filiadas com direito a voto presentes, na sede da Federação, localizada na Avenida Antônio Abrahão Caram, n.o 1000/415, Belo Horizonte/MG.

Capítulo II
Da Condição de Participação


Seção I
Dos Candidatos

Art. 5° - Poderão candidatar-se a cargos eletivos da Federação Mineira de Judô, brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto aqueles que:

I - sejam condenados por crime doloso em sentença com transito julgado, até a reabilitação;
II - estejam inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - estejam inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V - estejam inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; ou,
VI - sejam falidos.

§ 1° - Em ocorrendo quaisquer impedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, ou em caso de desistência expressa de integrante de chapa já inscrita, será a Filiada que subscreveu a chapa, notificada para que proceda a substituição do membro que esteja em condição irregular, devendo o novo integrante subscrever ato de consentimento que acompanhará ofício firmado pela mesma Filiada que subscreveu o pedido de inscrição da chapa, sendo este documento dirigido ao Presidente da Federação, onde se requererá justificadamente a substituição.
§ 2° - Caso haja discordância quanto à imputação de quaisquer dos impedimentos elencados nos incisos do caput deste artigo, caberá à Assembléia Geral Ordinária Eletiva decidir sobre o caso, nos moldes estabelecidos por este Regimento Eleitoral, podendo, a critério exclusivo da Filiada que subscrever o pedido de inscrição da chapa, ser apresentado um membro substituto nos moldes do parágrafo anterior para, caso decida a Assembléia pela condição irregular do membro constante na nominata, este vir a ser substituído sem que haja descontinuidade dos trabalhos.
§ 3° - Caso não seja apresentado membro substituto da chapa conforme descrito no parágrafo anterior, e, em sendo declarado irregular qualquer dos membros da chapa, será esta tida como irregular também, sendo sua inscrição automaticamente cancelada.

Art. 6° - A impugnação de membro de chapa inscrita deverá ser entregue diretamente na sede da Federação Mineira de Judô em no máximo cinco dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária Eletiva.

§ 1° - Qualquer Filiada poderá impugnar membros da chapa inscrita que incorra no previsto no caput do artigo antecedente, devendo obrigatoriamente demonstrar inequivocamente a irregularidade.
§ 2° - A impugnação será imediatamente remetida à Comissão Eleitoral para que esta analise seu recebimento, que deverá se dar no prazo de 48 (quarenta e oito).
§ 3° - Em sendo recebida a impugnação, será a Filiada subscritora do pedido de inscrição da chapa a que pertencer o impugnado, comunicada imediatamente, sendo-lhe remetida cópia de toda documentação referente à impugnação, para que ofereça sua defesa ou pedido de substituição do membro impugnado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo o pedido de substituição ser apresentado juntamente com a defesa, porém por instrumento distinto.
§ 4° - Após a apresentação da defesa o processo será encaminhado à Comissão Eleitoral para emissão de parecer conclusivo, que será submetido à plenária da Assembléia Geral Ordinária Eletiva, que deverá aprovar ou não o parecer.
§ 5° - Em sendo considerado irregular pela Assembléia o membro da chapa, poderá, no mesmo momento, caso tenha sido feita nos moldes previstos no § 3° deste artigo, ser substituído, e, em não havendo substituto, será a chapa automaticamente considerada irregular e sua inscrição será então cancelada.
§ 6° - A Assembléia Geral Ordinária Eletiva, para fins de decisão final e irrecorrível da condição de regularidade de membro de chapa inscrita, será regida pela seguinte forma:

I - o Presidente da Assembléia dará a palavra à Comissão Eleitoral da FMJ para, pelo prazo máximo de dez minutos, fazer o relatório dos fatos ensejadores da condição irregular de membro da chapa;
II - a chapa inscrita, por seu representante na Assembléia ou por advogado constituído para tal fim específico, terá direito ao prazo máximo de dez minutos para promover a sustentação oral de sua defesa;
III - o Presidente abrirá a palavra pela ordem às Filiadas presentes tão somente para que peçam os esclarecimentos que julgarem pertinentes, o que não poderá tomar mais do que quinze minutos de tempo ao todo;
IV - feitos os esclarecimentos solicitados, o Presidente da Assembléia dará seqüência à votação para aprovação ou não do relatório da Comissão Eleitoral da FMJ para fins do presente parágrafo, sendo a decisão tomada por maioria simples.

Art. 7° - Em sendo o candidato a Presidente ou Vice-Presidente, ou ainda a Membro Efetivo ou Suplente do Conselho Fiscal, da FMJ ocupante de cargo eletivo ou de livre nomeação em qualquer das suas Filiadas, depois de eleito, e antes de tomar posse, deverá renunciar expressamente ao cargo ou função antes ocupado.

Seção II
Dos Eleitores


Art. 8° - Terão direito a voto todas as Filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme constar no Estatuto da FMJ.

Art. 9° - A condição irregular de Filiada para fins de exercício de voto na Assembléia Geral Ordinária Eletiva de que trata este Regimento Eleitoral, será comunicado diretamente à Filiada quando da convocação para a mesma Assembléia ou em até vinte dias antes da realização desta.

Parágrafo único - A irregularidade de Filiada para fins de exercício de voto, quando cabível, poderá ser sanada até o momento da Assembléia Geral Ordinária Eletiva.

Art. 10 - Poderá a Filiada apontada como em condição irregular, apresentar defesa em até cinco dias antes da Assembléia Geral Ordinária Eletiva, devendo obrigatoriamente ser acompanhada pelos documentos em que se funda sua irresignação.

§ 1° - Após a apresentação da defesa, o processo será encaminhado à Comissão Eleitoral para emissão de parecer conclusivo, que será submetido à plenária da Assembléia Geral Ordinária Eletiva que deverá aprovar ou não o parecer.
§ 2° - Em sendo considerada em condição irregular para o exercício de voto pela Assembléia, a Filiada poderá, na ordem em que for estabelecida, usar da palavra em iguais condições que as demais, sem ter, porém, direito a voto.

Art. 11 - A Assembléia Geral Ordinária Eletiva, para fins de decisão final e irrecorrível da condição de regularidade de Filiada, mediante a apresentação de defesa, será regida pela seguinte forma:

I - o Presidente da Assembléia dará a palavra à Comissão Eleitoral para, pelo prazo máximo de cinco minutos, fazer o relatório dos fatos ensejadores da perda do direito a voto da filiada, limitando-se o tempo total, caso haja mais de uma Filiada em tais condições, a não mais que vinte minutos;
II - a Filiada, por seu representante na Assembléia ou por advogado constituído para tal fim específico, terá direito ao prazo máximo de cinco minutos para promover a sustentação oral de sua defesa;
III - o Presidente abrirá a palavra pela ordem às demais Filiadas presentes tão somente para que peçam os esclarecimentos que julgarem pertinentes, o que não poderá tomar mais do que quinze minutos do tempo total da Assembléia;
IV - feitos os esclarecimentos solicitados, o Presidente da Assembléia dará seqüência à votação para aprovação ou não do relatório da Comissão Eleitoral mencionado no § 1° do artigo anterior, sendo aprovado o relatório por maioria simples.

Capítulo III
Da Inscrição de Chapas


Art. 12 - As chapas deverão ser inscritas mediante ofício dirigido ao Presidente da FMJ firmado por Presidente de pelo menos uma Filiada em condição regular perante a FMJ, nos mesmos termos do art. 8° deste Regimento Eleitoral, onde deverá constar o nome completo dos candidatos que integram a chapa com os respectivos cargos ao qual irão concorrer, nacionalidade, estado civil, profissão, número da identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, e endereço completo, devendo os candidatos obrigatoriamente firmar o mesmo documento ou outorgar mandato para tal fim, sendo válido somente o documento que contiver a indicação dos seguintes cargos:

I - um Presidente;
II - um 1° Vice-Presidente;
III - um 2° Vice-Presidente;
IV - três Membros Efetivos do Conselho Fiscal; e,
V - três Membros Suplentes do Conselho Fiscal.

§ 1° - O pedido de inscrição de chapa deverá ser apresentado em duas vias, quando entregue diretamente na sede da FMJ, sendo a primeira via destinada a FMJ e a segunda servirá de contra-fé para a Filiada subscritora do pedido.
§ 2° - Caso o pedido de registro seja feito mediante postagem, mediante registro no cartório de títulos e documentos deverá a Filiada subscritora do pedido guardar consigo a segunda via do pedido, remetendo a primeira via à FMJ.
Art. 13 - A inscrição de chapas deverá ser feita até vinte dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária Eletiva.

Parágrafo único - No caso de a inscrição se dar por via postal, o pedido deverá ser feito por aviso de recebimento, valendo a data de registro no cartório de títulos e documentos.

Art. 14 - Tão logo seja recebido o pedido de inscrição da chapa pela FMJ, passará a Comissão Eleitoral que fará o levantamento da condição de regularidade da Filiada subscritora do pedido e dos membros integrantes da chapa, dentro do prazo de cinco dias contados da data final para a inscrição de chapas.

§ 1° - Em havendo pendências, será a Filiada subscritora, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) após findo o prazo previsto no caput deste artigo, comunicada para que providencie a regularização ou a comprovação de regularidade, ou ainda, para que apresente defesa nos termos do que é estabelecido neste Regimento Eleitoral.
§ 2° - Em havendo mais de uma Filiada subscritora, e estando pelo menos uma delas em condição regular, bem como estando todos os membros integrantes da chapa em condição regular, será o registro da chapa aceito, mediante comunicação expressa à Filiada subscritora, estando, porém sujeita à impugnação que é mencionada neste Regimento Eleitoral.

Art. 15 - Todas as comunicações que por força deste Regimento Eleitoral devam ser feitas à Filiada subscritora de pedido de inscrição de chapa, em havendo mais de uma subscritora, serão feitas somente àquela que, estando em condição regular, figurar em primeiro lugar no rol de assinaturas, assim entendida seqüência da esquerda para a direita e de cima para baixo.

Capítulo IV
Da Assembléia Geral Ordinária


Seção I
Da Ordem do Dia


Art. 16 - Constará da ordem do dia a seguinte pauta:

I - apresentação do Relatório da Presidência relativo às atividades administrativas e esportivas do exercício 2008;
II - apresentação e apreciação das contas do exercício 2008 e votação do Parecer do Conselho Fiscal e auditoria das contas;
III - eleição do Presidente e Vice-Presidentes e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal e deliberação sobre a data da posse dos eleitos.

Seção II
Da Abertura dos Trabalhos e do Credenciamento dos Participantes


Art. 17 - Os trabalhos serão abertos em primeira chamada e, em não estando presente a maioria absoluta dos filiados, serão suspensos para então, meia hora depois, com qualquer número de Filiadas presentes, serem reabertos em segunda e última chamada.

§ 1° - Em sendo constatada a existência de quorum já na primeira chamada, será dado desde logo início aos trabalhos.
§ 2° - Na abertura, para fins de constatação de quorum, o Presidente da FMJ convidará a todos os presentes para que tomem assento em seus respectivos lugares, fazendo em seguida a chamada nominal de todas as Filiadas, momento em que, ao ser chamado, o representante de Filiada apresentará suas credenciais ou o documento comprobatório de sua condição de representante legal da entidade, caso ainda não o tenha feito junto à FMJ.
§ 3° - Juntamente com o documento mencionado no parágrafo anterior, o representante deverá apresentar os documentos faltantes que comprovem a sua regularidade para o exercício do voto.
§ 4° - Cada filiada terá direito a um voto, a representação de Filiadas é unipessoal.

Art. 18 - Feita a chamada das Filiadas presentes, o Presidente da F.M.J. suspenderá os trabalhos para que a Comissão Eleitoral faça o levantamento da regularidade dos documentos apresentados.

§ 1° - Constatada irregularidade nos documentos apresentados por Filiada, será esta comunicada para que, num prazo improrrogável de trinta minutos contados da hora da comunicação, providencie a regularização da pendência.
§ 2° - O previsto no parágrafo anterior não se aplicará caso a irregularidade já tenha sido apontada mediante comunicação expressa à filiada para que sanasse a pendência ou apresentasse sua defesa.

Seção III
Dos Trâmites que Antecedem o Início dos Trabalhos


Art. 19 - Constatada a regularidade das Filiadas presentes e de seus representantes, o Presidente da F.M.J. solicitará à plenária que indique um de seus membros para presidir os trabalhos, não podendo a indicação recair sobre membro integrante de chapa que irá concorrer à eleição.

Art. 20 - O escolhido para presidir os trabalhos tomará assento no local que lhe é designado, e escolherá uma pessoa para secretariar os trabalhos da Assembléia, recaindo sobre este o mesmo impedimento previsto na parte final do artigo antecedente.

§ 1° - O Presidente da Assembléia dará início à ordem do dia, solicitando ao Secretário da mesma que proceda à leitura do edital de convocação.
§ 2° - O Presidente da Assembléia passará a fase de definição da condição de regularidade das filiadas, caso se faça necessário, procedendo-se nos termos do presente Regimento Eleitoral.
§ 3° - Definidas as Filiadas que estarão aptas a votar, o Presidente da Assembléia passará a fase de definição da condição de regularidade das chapas, caso se faça necessário, procedendo-se nos termos do presente Regimento Eleitoral, sendo que a partir desse momento, somente as Filiadas com direito a voto poderão participar das votações.
§ 4° - Definidas as chapas que encontram-se em condição regular de participar do pleito, o Presidente da Assembléia seguirá a ordem do dia previamente estabelecida.

Seção IV
Da Pauta


Art. 21 - O Presidente da Assembléia convidará o Presidente da FMJ para que proceda à apresentação do Relatório da Presidência relativo às atividades administrativas e esportivas do exercício 2008 da entidade, por si ou por pessoa por ele designada, o que não poderá tomar mais do que trinta minutos do tempo da Assembléia.

Parágrafo único - Em seguida o Presidente da Assembléia dará a palavra aos representantes de Filiadas que assim o solicitarem para que se façam os esclarecimentos necessários, o que não poderá tomar mais do que quinze minutos do tempo da Assembléia.

Art. 22 - Concluída a apresentação e feitos os esclarecimentos solicitados, o Presidente da Assembléia convidará o Presidente da FMJ para que proceda à apresentação das contas do exercício 2008, fazendo a leitura do Parecer do Conselho Fiscal e auditoria, por si ou por pessoa por ele designada, o que não poderá tomar mais do que trinta minutos do tempo da Assembléia.

Parágrafo único - Feita a leitura, o Presidente da Assembléia colocará em votação o Parecer do Conselho Fiscal e auditoria, que será deliberado por maioria de votos.

Seção V
Da Fase Eletiva da Assembléia Geral Ordinária


Art. 23 - A fase Eletiva da Assembléia Geral Ordinária será iniciada tão logo se encerrem os demais trabalhos constantes da Pauta do Edital de convocação da Assembléia.

Art. 24 - A votação será nominal e aberta, sendo procedida pela ordem alfabética crescente das Filiadas que estiverem representadas e em condições de votar.

§ 1° - Cada Filiada terá direito a um voto, sendo igual o peso dos votos entre todas as filiadas.
§ 2° - Ao ser chamado o nome, a Filiada, por seu representante, deverá declinar tão somente o nome do candidato a Presidente que encabeça a chapa em que vota.

Art. 25 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.

Seção VI
Da Conclusão dos Trabalhos


Art. 26 - Encerrada a votação, será imediatamente declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos e, em caso de empate será procedido um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar e, prevalecendo o empate, será considerada eleita a chapa em que figurar o candidato a Presidente mais idoso.

Art. 27 - Após ser declarada eleita a chapa, o Presidente da Assembléia pedirá ao eleito que se pronuncie quanto à posse, sendo em seguida colocado em votação a proposta de data para a mesma.

Art. 28 - Antes de encerrar os trabalhos o Presidente da Assembléia dará a palavra aos eleitos para que se pronunciem, o que deverá ser feito por não mais do que dez minutos.

Capítulo V
Das Alterações deste Regimento Eleitoral


Art. 29 - Este Regimento Eleitoral poderá ser alterado mediante proposta de qualquer Filiada.

§ 1° - As propostas deverão ser apresentadas por escrito e fundamentadas, em até cinco dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária Eletiva, através de documento firmado por qualquer Filiada.
§ 2° - Quando aceitas as propostas de alteração pela Comissão Eleitoral, será a mesma divulgada em até 48 (quarenta) horas antes da realização da Assembléia Geral Ordinária Eletiva.
§ 3° - Caso a proposta de alteração se refira direta ou indiretamente a dispositivo cujo prazo para sua realização já tenha expirado ou restem cinco dias para expirar, será a proposta, neste especial, recusada de plano.

Capítulo VI
Do Acesso ao Recinto da Assembléia


Art. 30 - O acesso ao recinto da Assembléia Geral Ordinária Eletiva será franqueado a todos, sendo, porém designado lugar próprio para:

I - o Presidente da FMJ;
II - os Membros dos Poderes da FMJ;
III - o Presidente e Secretário dos trabalhos;
IV - os representantes de Filiadas;
V - os membros das chapas inscritas;
VI - os auxiliares da FMJ e que estejam colaborando na realização da Assembléia;
VII - os membros dos órgãos de imprensa; e,
VIII - o público em geral.

§ 1° - Não será permitida qualquer manifestação por parte de quem não esteja de posse da palavra, devidamente franqueada nos termos deste Regimento Eleitoral.
§ 2° - Aquele que se manifestar ou por qualquer meio prejudicar o andamento dos trabalhos, será convidado a se retirar.
§ 3° - A critério exclusivo do Presidente da Assembléia, a qualquer momento, poderá ser colocado em votação pela plenária, proposta para que seja o recinto esvaziado, sendo, porém assegurada a presença dos representantes de Filiadas e dos membros e auxiliares da mesa diretora dos trabalhos.

Capítulo VII
Das Disposições Gerais


Art. 31 - Este Regimento Eleitoral entrará em vigor nesta data e terá validade para a Assembléia Geral Ordinária Eletiva desta Federação a se realizar no presente ano de 2009.

Art. 32 - A Comissão Eleitoral poderá alterar este Regimento Eleitoral sempre que julgue necessário, respeitados os prazos nele previstos e já iniciados, dando sempre comunicação às Filiadas.

Art. 33 - Em havendo divergência na interpretação deste Regimento Eleitoral perante o Estatuto da FMJ, prevalecerá este, e quanto à legislação civil e desportiva, prevalecerão estas.

Parágrafo único - Não havendo previsão neste Regimento Eleitoral, ou mesmo na lei ou no Estatuto, as dúvidas serão dirimidas pela própria Assembléia Geral Ordinária Eletiva, na forma definida por este Regimento.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2009."

Apesar das preocupações iniciais da organização do foro o processo transcorreu em clima de tranquilidade, restando apenas sem solução a forma como se inscreverá a Chapa do candidato Sóstenes Zucheratto.
Neste ponto ficou acertado que é indispensável que a chapa seja inscrita por uma das filiadas em situação eleitoral normal, mas que não é necessário que o candidato esteja vinculado a uma agremiação, ou que seja indicado pela própria academia à qual esteja vinculado. À reportagem informou o candidato que diligenciará nas próximas semanas para resolver espe ponto.
Imagem: lei eleitoral
in: www.publistorm.com

domingo, 15 de fevereiro de 2009

LUCIANO NA FINAL DA COPA DO MUNDO DE BUDAPESTE


LUCIANO NA FINAL DA COPA DO MUNDO DE BUDAPESTE
Brasileiro já garante a primeira medalha do Brasil no novo circuito internacional

Luciano Correa garantiu vaga na final da Copa da Copa do Mundo de Budapeste. O brasileiro enfrentará na decisão o cubano Oreidis Despaigne.

FONTE (foto incluída): Site da CBJ