
Inúmeras pessoas tem nos procurado com dúvidas sobre como se portar e como deve ser um processo eleitoral correto em Minas Gerais. Vamos contribuir com algumas sugestões:
1. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE JUDÔ: A Federação Mineira de Judô é obrigada por lei a fornecer assim que solicitada e com a devida antecedência:
(a) As datas corretas do processo eleitoral (eleição da Comissão Eleitoral e nova Direção da Entidade);
(b) o local em que se realizará;
(c) a lista dos eleitores no colégio eleitoral;
(d) qualquer informação sobre matéria complementar não regulada expressamente no Estatuto;
(e) Qualquer documento para demonstrar o que foi dito.
Obs: Esta informação pode ser requerida por qualquer sujeito do processo federativo através de protocolo ou carta registrada, estando ou não em dia com seus direitos de associado, que só podem ser cassados por julgamento do Tribunal de justiça da Federação, assegurados os direitos de defesa em processo regular (art. 18).
2. DA PREVISÃO ESTATUTÁRIA SOBRE O PROCESSO ELEITORAL:
2.1. Podem votar e ser votados no colégio eleitoral:
(a) Filiados que contem, no mínimo, com um ano de filiação;
(b) tenham participado de pelo menos um campeonato oficial da federação no ano de 2008;
(c) estejam em dia com as suas obrigações perante este Estatuto (art. 33).
Observação: Sendo a votação aberta está vetado o voto por procuração (art. 19, § 1º).2.2. Da constituição das chapas: A chapa para a eleição da Federação Mineira de Judô pode ser inscrita com a composição mínima de: Um presidente, dois vice-presidentes, três membros efetivos e três suplentes para o Conselho Fiscal.
A modelagem da extensão da extrutura administrativa pode, portanto, ficar a critério dos interessados.
A chapa da última gestão foi constituída por: um presidente, dois vice-presidentes, seis membros do Conselho fiscal, Tribunal de Justiça Desportiva composto por seis pessoas, um diretor técnico, um assessor técnico, dois diretores técnicos de pré-escolas e escolas de nível secundário, dois diretores de arbitragem, um diretor de oficiais técnicos, um diretor de relações públicas, um diretor de patrimônio, dois diretores médicos, primeira e segunda secretária, primeiro e segundo tesoureiro e seis membros da comissão técnica.
2.3. COMO INSCREVER A CHAPA:
(a) A chapa tem que ser apresentada plenamente composta e assinada por todos os integrantes (art. 22).
(b) A inscrição da chapa será feita por protocolo ou carta registrada até vinte dias antes da assembléia geral ordinária em que se dará a eleição (art.22), havendo postagem o prazo se iniciará desta.
(c) Havendo renúncia de componente da chapa deverá ser comunicada até cinco dias após a esta, devendo o preenchimento da vaga ser feito mediante consentimento expresso do novo associado.
2.3. Da validade do Estatuto: O Estatuto da Federação Mineira de Judô tem sua validade assegurada após o registro no Cartório de Pessoas Físicas e Jurídicas desde que aprovado em assembléia geral extraordinária amplamente divulgada. Sendo ambos os requisitos indispensáveis.
2.4. DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Assembléia Geral Extraordinária convocada antes da Assembléia Geral Ordinária para a eleição da FMJ elegerá Comissão Eleitoral que redigirá Regimento Eleitoral e decidirá os casos omissos no Regimento ou Estatuto.
Sugere-se o prazo de aproximadamente trinta dias antes da assembléia geral ordinária para a convocação da AGE.
Todas às associadas em condições de votar e ser votadas devem ser convocadas para esta AGE, devendo as presenças e ausências serem registradas na ata de sua realização, com justificação das ausências para fins de informação do processo Eleitoral.
2.5. DA PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS: A presidência das assembléias será exercida por aquele que a plenária da assembléia eleger para exercê-la (art. 33, § 2º).
2.6. DA RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DA FMJ: A legalidade dos atos da FMJ, praticados por ação ou por omissão, é de seu Presidente (art. 1º, § 2º), cabendo a ele, zelar para que todos os interessados pelo processo eleitoral estejam devidamente informados com os dados necessários para a mais perfeita participação nas eleições.
A eleição da Comissão Eleitoral tem que ser seguida pelo repasse completo dos dados do processo pela presidência da FMJ na gestão que termina.
Os dados dados completos do processo eleitoral estão portanto disponíveis, em plenitude, na sede da FMJ, não havendo qualque razão para a sua postergação, após o protocolo do pedido.
3.0. DA ATITUDE DAS CHAPAS E DOS CANDIDATOS: Vamos tecer aqui algumas considerações sobre atitude, postura pessoal, não só considerando o que esperam as centenas e centenas de pessoas que praticam judo no Estado de Minas Gerais, mas também outros valores como aqueles princípios de solidariedade ensinados por nossos 'senseis' e o que de mais qualificado se discute como democracia, vamos redigir então os
Dez Mandamentos do Bom Candidato:1.º O bom candidato não discute a pessoa do adversário, que trata sempre com respeito e carinho, debate idéias e projetos;
2.º O bom candidato não faz política para si mesmo, mas para a toda coletividade;
3.º O bom candidato tem um programa de gestão escrito, factível, que abranja todos os pontos cruciais da vida da instituição;
4º O bom candidato escuta com atenção todas as idéias, dos seus parceiros e oponentes, sempre aberto para modificar as suas próprias;
5.º O bom candidato nunca agride ao adversário durante o debate de suas idéias nem mesmo com o tom de voz ou com palavras grosseiras;
6.º O bom candidato fala no seu momento de falar e escuta calado às palavras do seu adversário resistindo a tentação de interrompê-lo ou de impedir a exposição de suas idéias ainda que se sentindo ofendido por elas;
7.º O bom candidato nunca fala em próprio nome, mas em nome dos seus companheiros e daqueles que ajudaram a constituir o seu projeto;
8.º O bom candidato não atraí aliados prometendo vantagens pessoais e nem ameaça aos adversários com perseguições;
9.º O bom candidato respeita ao adversário ainda que este represente minoria a ser facilmente batida;
10.º O bom candidato não vence através de ardís, truques ou manipulações, apresenta as vantagens do seu projeto sobre o projeto adversário, buscando, de forma respeitosa, convencer ao seu colégio eleitoral. Assim não exitamos em recomendar que todos votem em quem mais se aproximar deste perfíl e que exijam postura, projeto e democracia nas eleições da FMJ.
Para tranquilizar a todos informamos que esta gestão que se vinda, e que se sente responsável, não só pela democratização do judô mineiro, mas pelo avanço do processo democrático, não tem qualquer intenção de ocultar ou retardar a tramitação de informações referentes ao seu processo eleitoral e sua vida institucional. E que a sua direção, defende a entrega imediata e incondicional de qualquer dado que possa ajudar a elaboração dos novos projetos para a FMJ.
O que, aliás, seria, no mínimo, crime de falsidade ideológica e contra a fé-pública, desafiando, não só processos civis e criminais, mas a própria intervenção do Ministério Público, uma vez que a instituição tem seus eventos custeados por dotação orçamentária de fontes do Estado.
Acreditem, ninguém deseja isto, porque a democracia é maior, e a gestão será fechada com chave de ouro.
Domingos de Souza Nogueira Neto
Vice-Presidente da FMJ
IMAGEM: "A Lei!"